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Atendimento
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Reconhecimento de firma é quando certificamos a autoria de uma assinatura. O reconhecimento pode ser feito de duas formas:
POR AUTENTICIDADE
O documento é assinado na presença do Tabelião.
De acordo com o Art. 822 do Código de Normas de SC, é obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos documentos que visem:
I – alienar ou dispor de quaisquer direitos pessoais e/ou reais, sobre bens móveis ou imóveis, inclusive por promessa, com conteúdo econômico superior a 30 (trinta) salários mínimos;
II – alienar veículos automotores, de qualquer valor;
III – prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício da ordem.
POR SEMELHANÇA
Conferindo a assinatura com a ficha padrão arquivada na serventia, não é necessário a presença da pessoa que assinou no Tabelionato. Será feito em documentos que não exijam expressamente a presença de quem assinou ou a critério do tabelião.
A Pessoa Física poderá se identificar com qualquer destes documentos:
I – cédula de identidade;
II – passaporte;
III – Carteira Nacional de Habilitação;
IV – carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
V – carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos estados;
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1º de janeiro de 2010;
VII – Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador;
VIII – carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal.
A Pessoa Jurídica poderá se identificar com qualquer destes documentos:
Limitada
Última alteração contratual consolidada e certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (Originais).
Sociedade Simples
Última Alteração Contratual Consolidada e Certidão Simplificada atualizada, emitida pelo Registro de Títulos e Documentos
Quando a sociedade for de advogados, será necessária a certidão atualizada emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Sociedade Anônima
Última Alteração Estatutária e Última Ata de Eleição da Diretoria, certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial.
Fundações e Associações
Última Alteração Estatutária e Última Ata de Eleição da Diretoria, certidão de breve relato atualizada emitida pelo Registro de Títulos e Documentos.
Firma Individual
Requerimento de Empresário e certidão simplificada atualizada (30 dias), emitida pela Junta Comercial (Originais).
Micro-empreendedor Individual
Ficha de Inscrição do micro-empreendedor individual atualizada ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.
O estrangeiro será identificado por seu passaporte, salvo se houver tratado internacional que permita a aceitação do documento de identificação de seu país.
Além do documento de identificação é necessário a apresentação do C.P.F.