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O protesto é uma opção extrajudicial disponível aos credores de títulos de crédito ou outros documentos de dívida em que objetiva-se efetuar a cobrança dos respectivos devedores de forma rápida e com baixo custo.

Com previsão legal na Lei 9.492/1997, Artigo 1º – O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.