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SERVIÇOS


Dissolução da União Estável

A DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

A escritura pública de dissolução de união estável somente poderá ser lavrada no Tabelionato, caso seja consensual onde os conviventes concordam com os termos da dissolução, e que não possuam filhos menores ou maiores incapazes.

REQUISITOS PARA DISSOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL

Para que a Dissolução da União Estável possa ser feita em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

  • Consenso entre o casal quanto à dissolução da união estável;
  • Inexistência de filhos menores ou incapazes e gravidez. 
  • A escritura pública deverá ter a participação de um advogado como assistente jurídico das partes.

OBSERVAÇÃO

Caso seja comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Além das documentações abaixo, é necessário verificar os “Documentos comuns a todos os atos Notariais” clicando aqui.  Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a peculiaridade de cada caso.

  • RG e CPF dos companheiros, certidão de casamento ou nascimento atualizada, qualificação completa, e do eventual procurador (RG, CPF e qualificação completa);
  • Documentos dos Filhos (se houver): certidão de nascimento ou documento de identidade;
  • Documentos do Advogado: Carteira da OAB e qualificação completa; o advogado que não estiver com sua inscrição ativa não poderá participar da escritura como representante das partes;
  • Declaração de União Estável, se houver;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DO(S) FILHO(S) MAIOR(ES) DE IDADE

  • Documento de identificação com foto, em bom estado de conservação;
  • CPF;
  • Certidão de Estado Civil;
  • Endereço;
  • Profissão.

COM BENS A PARTILHAR

Caso o casal possua bens (imóveis, automóveis, ações, etc), estes devem ser descriminados na minuta de partilha (petição), que será entregue quando do encaminhamento da escritura.

IMÓVEL URBANO

Terreno, Casa ou Apartamento:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos municipais;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor da compra.
  • Declaração ou comprovação de quitação de débitos condominiais.

IMÓVEL RURAL

  • Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br) + cópia autenticada da declaração de ITR do último exercício ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos recibo de entrega.
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
  • Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR
  • Certidão negativa do Ibama.

IMÓVEL DE MARINHA

  • Certidão de Autorização para transferência – CAT dentro de seu prazo de validade emitida pela Internet ou Secretaria do SPU;
  • Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos municipais;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor da compra.
  • Declaração ou comprovação de quitação de débitos condominiais.

BENS MÓVEIS

  • Documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas bancárias; notas fiscais de bens e joias; contrato social, balanço patrimonial e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) e certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial.

OBSERVAÇÕES

SEM PARTILHA

A dissolução de união estável poderá ser realizado sem a partilha de bens para fins de comprovação da extinção da união.

IMPOSTOS

Em caso de partilha de bens na escritura, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. 

Quando houver transmissão de bem imóvel de um companheiro a outro a título oneroso, incidirá o imposto municipal denominado ITBI sobre a parte excedente à meação. 

Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um companheiro a outro a título gratuito, incidirá o imposto estadual denominado ITCMD sobre a parte excedente à meação. 

Caso não haja incidência de impostos a pagar, deverá ser apresentada guia de recolhimento negativa, constando a observação da isenção.

ADVOGADO

É necessária a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de dissolução de união estável. 

As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. Se um dos companheiros for advogado, este pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura. 

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar procuração, já que o mesmo deverá comparecer ao ato na qualidade de assistente jurídico das partes.

PROCURAÇÃO

Os companheiros podem ser representados por um terceiro, constituído através de procuração pública, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 (trinta) dias.

Se um dos companheiros for residente no exterior, a procuração poderá ter prazo de validade mais extenso, devendo ser lavrada no Consulado Brasileiro (cônjuge brasileiro) ou em um notário local (cônjuge estrangeiro), esta última, devendo ser consularizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução oficial ou apostilada e traduzida.