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Extração de Carta de Sentença

A EXTRAÇÃO DE CARTA DE SENTENÇA

O Provimento nº 10, de 31 de outubro de 2014, editado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, permitiu aos tabeliães de notas de todo o Estado, extrair cartas de sentenças de processos judiciais referentes a Formais de Partilhas, Cartas de Adjudicação e de Arrematação, Mandados de Registro, Averbações e Retificações. 

Para que seja possível a extração de cartas de sentença nas serventias extrajudiciais catarinenses, os processos devem encontrar-se encerrados, com o trânsito em julgado.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Além das documentações abaixo, é necessário verificar os “Documentos comuns a todos os atos Notariais” clicando aqui.  Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a peculiaridade de cada caso.

  • Processo original ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico que deverão ser acessados pelo advogado
    perante o Tabelião de Notas. 
  • O Advogado deverá apresentar a Carteira Profissional (OAB) e Requerimento indicando o número das folhas que serão autenticadas e o processo judicial em meio físico.