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SERVIÇOS


Escrituras Públicas

A ESCRITURA PÚBLICA

A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.

QUANTO CUSTA?

O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada clicando aqui.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Além das documentações abaixo, é necessário verificar os “Documentos comuns a todos os atos Notariais” clicando aqui.  Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a peculiaridade de cada caso.

TRANSMITENTE

PESSOA FÍSICA

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão Civil  emitida    menos  de 90  (noventa) dias: de  nascimento,  se  solteiro; de Casamento, se casado, separado ou divorciado e as devidas averbações;
  • Pacto antenupcial e seu regisro no ofício imobiliário se houver;
  • Informar profissão.
  • Informar endereço;

PESSOA JURÍDICA

  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na administração;
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações (Certidão simplificada emitida há menos de 30 dias).

ADQUIRENTE

PESSOA FÍSICA

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
  • Certidão Civil: de nascimento, se solteiro; de Casamento: se casado, separado ou divorciado;
  • Pacto antenupcial e seu registro no ofício imobiliário se houver;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

PESSOA JURÍDICA

  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na administração;
  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações (Certidão simplificada emitida há menos de 30 dias).

OBSERVAÇÕES

O cônjuge deve ter CPF individual próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal de bens, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

BENS MÓVEIS

No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.

Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

OBSERVAÇÃO

No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial emitido por contador com firma reconhecida.

BENS IMÓVEIS

URBANO

Terreno, Casa ou Apartamento:

  • Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos municipais;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor da compra.
  • Declaração ou comprovação de quitação de débitos condominiais.


RURAL

  • Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural (www.receita.fazenda.gov.br) + cópia autenticada da declaração de ITR do último exercício ou cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos recibo de entrega.
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA;
  • Inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR
  • Certidão negativa do Ibama.


IMÓVEL DE MARINHA

  • Certidão de Autorização para transferência – CAT dentro de seu prazo de validade emitida pela Internet ou Secretaria do SPU;
  • Certidão de inteiro teor da matrícula ou transcrição, negativa de ônus e de ações pessoais reipersecutórias atualizadas no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
  • Certidão de quitação de tributos municipais;
  • Carnê do IPTU do ano vigente;
  • Informar o valor da compra.
  • Declaração ou comprovação de quitação de débitos condominiais.


IMÓVEL DE POSSE

  • Certidão expedida pela Diretoria de Assuntos Fundiários da Secretaria da Agricultura do Estado de Santa Catarina de que o imóvel não pertence ao patrimônio público estadual e não foi declarado de utilidade pública para fins de desapropriação (em Florianópolis).
  • Certidão da Secretaria do Patrimônio da União – Delegacia de Santa Catarina, de que a área não pertence ao patrimônio público federal e não se localiza em área de marinha (em Florianópolis).
  • Certidão da Secretaria da Fazenda do Município em que se situe imóvel de que o mesmo não integra o seu patrimônio (na Prefeitura do Município onde o Imóvel se localiza).
  • Planta de localização do imóvel executada por técnico credenciado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, com o detalhamento da área superficial, confrontações, nome dos confrontantes, localização geográfica e outros pontos de referência.
  • Escritura ou contrato de aquisição pelos vendedores;
  • Informar o valor da compra.

OUTROS DOCUMENTOS

  • Procuração de representantes ou Substabelecimento de Procuração, no original;
  • Alvará judicial, no original.

OBSERVAÇÃO

Além dos documentos obrigatórios acima mencionados é aconselhável quando for adquirir um imóvel, extrair em nome dos proprietários do imóvel, as seguintes certidões: