
Rua Dona Francisca nº444
Centro, Joinville.
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Atendimento
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A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes. Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.
O preço da escritura é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e varia de acordo com o valor dos bens a serem vendidos, conforme tabela própria, instituída por lei, que pode ser encontrada clicando aqui.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os “Documentos comuns a todos os atos Notariais” clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a peculiaridade de cada caso.
PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
O cônjuge deve ter CPF individual próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal de bens, da separação convencional ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
Caso o bem não possua documento específico, como jóias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial emitido por contador com firma reconhecida.
URBANO
Terreno, Casa ou Apartamento:
RURAL
IMÓVEL DE MARINHA
IMÓVEL DE POSSE
Além dos documentos obrigatórios acima mencionados é aconselhável quando for adquirir um imóvel, extrair em nome dos proprietários do imóvel, as seguintes certidões: