É um ato por meio do qual o tabelião relata um fato sem qualquer juízo de valor, atendo-se somente a situação apresentada. A mesma serve como prova nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.
É uma escritura declamatória da união entre duas pessoas que se configure em convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Dissolução de união somente poderá ser lavrada no tabelionato, caso seja consensual onde os conviventes concordam com os termos da dissolução, e que não possuam filhos menores ou maiores incapazes.
Ato por meio do qual os responsáveis legais de um adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, autorizam o mesmo a praticar todos s atos da vida civil, incluindo direitos e deveres.