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União Estável

A UNIÃO ESTÁVEL

É uma escritura pública declaratória onde os conviventes declaram que vivem juntos, em união estável, vivendo como se casados
fossem e com objetivo de constituir família. Nesta mesma escritura poderá ser estabelecido o regime de bens que regerá a mencionada união entre os conviventes.

Não é exigido prazo mínimo de duração da convivência, tampouco que o casal viva sob o mesmo teto, basta que configure uma união pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família. 

Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Além das documentações abaixo, é necessário verificar os “Documentos comuns a todos os atos Notariais” clicando aqui.  Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a peculiaridade de cada caso.

  • Documento de identificação com foto em bom estado de conservação;
  • CPF;
  • Certidão do Estado Civil;
  • Endereço;
  • Profissão;