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Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação que não possa estar presente.
Na representação para a prática de atos complexos e solenes, como por exemplo, venda e doação de bens imóveis, casamento ou escrituras de divórcio e inventário, a lei exige poderes especiais e procuração na forma pública, feita em cartório.
A representação para a prática de atos que a lei não exige escritura pública pode ser feita por procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
O preço da procuração é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado e pode ser encontrada clicando aqui.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os “Documentos comuns a todos os atos Notariais” clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a peculiaridade de cada caso.
PESSOA FÍSICA
O interessado em nomear um procurador (chamado de outorgante) deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF e certidão de estado civil). Caso não saiba ou não possa assinar, deverão comparecer, além do outorgante, uma pessoa que assinará a procuração pública a seu rogo e outras duas pessoas que serão testemunhas do ato, todas com documentos originais acima mencionados.
Os dados pessoais do outorgado, ou seja, daquele que receberá os poderes devem ser informados (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço), sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.
PESSOA JURÍDICA
O interessado deverá apresentar certidão emitida pelo órgão competente de registro (Junta Comercial, OAB ou Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) emitida há menos de 30 dias, original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria se houver, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
Em procurações relativas a bens imóveis é recomendável apresentar a certidão do imóvel; nas relativas a veículos, o CLRV; nas relativas ao INSS, informar o número do benefício; nas de movimentação bancária, informar o número da agência e da conta. Procure o Tabelionato para esclarecer suas dúvidas conforme o caso concreto.
Trata-se de um negócio bilateral, onde são outorgados poderes ao procurador para realizar certo negócio, como coisa sua, no seu próprio interesse, fazendo suas as vantagens do mesmo. Esse instrumento a critério do procurador, poderá ser registrado em seu nome no Registro de Imóveis competente ou simplesmente ser utilizado como um mandato em caso de alienação a terceiros. Por fim, para sua formalização são necessários os cumprimentos dos requisitos e formalidades da escritura de compra e venda.
As procurações de brasileiros no exterior podem ser feitas no Consulado Brasileiro, já as de estrangeiros devem lavradas em um notário local, esta última, devendo ser consularizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução oficial ou apostilada e traduzida.
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