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SERVIÇOS


Reconhecimento de Firma

O RECONHECIMENTO DE FIRMA

Reconhecimento de firma é quando certificamos a autoria de uma assinatura. O reconhecimento pode ser feito de duas formas:

POR AUTENTICIDADE

O documento é assinado na presença do Tabelião.

De acordo com o  Art. 822  do Código de Normas de SC,  é obrigatório o reconhecimento por autenticidade nos documentos que visem:

I – alienar ou dispor de quaisquer direitos pessoais e/ou reais, sobre bens móveis ou imóveis, inclusive por promessa, com conteúdo econômico superior a 30 (trinta) salários mínimos;

II – alienar veículos automotores, de qualquer valor;

III – prestar aval ou fiança, com ou sem renúncia ao benefício da ordem.


POR SEMELHANÇA


Conferindo a assinatura com a ficha padrão arquivada na serventia, não é necessário a presença da pessoa que assinou no Tabelionato. Será feito em documentos que não exijam expressamente a presença de quem assinou ou a critério do tabelião.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

A Pessoa Física poderá se identificar com qualquer destes documentos:

I – cédula de identidade; 

II – passaporte; 

III – Carteira Nacional de Habilitação; 

IV – carteira de identificação fornecida pelas Forças Armadas ou pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas; 

V – carteira de identidade funcional, expedida por órgão da União ou dos estados; 

VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida a partir de 1º de janeiro de 2010; 

VII – Certificado de Reservista que contenha os elementos de identificação do portador;  

VIII – carteira de identidade de estrangeiro, emitida pela Polícia Federal.

A Pessoa Jurídica poderá se identificar com qualquer destes documentos:

Limitada

Última alteração contratual consolidada e certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (Originais).

Sociedade Simples 

Última Alteração Contratual Consolidada e Certidão Simplificada atualizada, emitida pelo Registro de Títulos e Documentos

Quando a sociedade for de advogados, será necessária a certidão atualizada emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Sociedade Anônima 

Última Alteração Estatutária e Última Ata de Eleição da Diretoria, certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial.

Fundações e Associações 

Última Alteração Estatutária e Última Ata de Eleição da Diretoria, certidão de breve relato atualizada emitida pelo Registro de Títulos e Documentos.

Firma Individual 

Requerimento de Empresário e certidão simplificada atualizada (30 dias), emitida pela Junta Comercial (Originais).

Micro-empreendedor Individual 

Ficha de Inscrição do micro-empreendedor individual atualizada ou certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.

OBSERVAÇÕES

O estrangeiro será identificado por seu passaporte, salvo se houver tratado internacional que permita a aceitação do documento de identificação de seu país.

Além do documento de identificação é necessário a apresentação do C.P.F.