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A escritura pública de dissolução de união estável somente poderá ser lavrada no Tabelionato, caso seja consensual onde os conviventes concordam com os termos da dissolução, e que não possuam filhos menores ou maiores incapazes.
Para que a Dissolução da União Estável possa ser feita em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
Caso seja comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.
Além das documentações abaixo, é necessário verificar os “Documentos comuns a todos os atos Notariais” clicando aqui. Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a peculiaridade de cada caso.
Caso o casal possua bens (imóveis, automóveis, ações, etc), estes devem ser descriminados na minuta de partilha (petição), que será entregue quando do encaminhamento da escritura.
IMÓVEL URBANO
Terreno, Casa ou Apartamento:
IMÓVEL RURAL
IMÓVEL DE MARINHA
BENS MÓVEIS
SEM PARTILHA
A dissolução de união estável poderá ser realizado sem a partilha de bens para fins de comprovação da extinção da união.
IMPOSTOS
Em caso de partilha de bens na escritura, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos.
Quando houver transmissão de bem imóvel de um companheiro a outro a título oneroso, incidirá o imposto municipal denominado ITBI sobre a parte excedente à meação.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um companheiro a outro a título gratuito, incidirá o imposto estadual denominado ITCMD sobre a parte excedente à meação.
Caso não haja incidência de impostos a pagar, deverá ser apresentada guia de recolhimento negativa, constando a observação da isenção.
ADVOGADO
É necessária a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de dissolução de união estável.
As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos. Se um dos companheiros for advogado, este pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.
O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas, não sendo necessário apresentar procuração, já que o mesmo deverá comparecer ao ato na qualidade de assistente jurídico das partes.
PROCURAÇÃO
Os companheiros podem ser representados por um terceiro, constituído através de procuração pública, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 (trinta) dias.
Se um dos companheiros for residente no exterior, a procuração poderá ter prazo de validade mais extenso, devendo ser lavrada no Consulado Brasileiro (cônjuge brasileiro) ou em um notário local (cônjuge estrangeiro), esta última, devendo ser consularizada e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhada da respectiva tradução oficial ou apostilada e traduzida.
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