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Emancipação

A EMANCIPAÇÃO

A emancipação é o ato pelo qual os pais atribuem certos direitos civis próprios da maioridade antes da idade legal, podendo ser concedida para filhos maiores de 16 anos e menores de 18 anos. 

A emancipação produzirá seus efeitos, após o registro da escritura pública de emancipação no Ofício de Registro Civil. Após o registro, será expedida certidão para comprovação do estado de emancipado.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Além das documentações abaixo, é necessário verificar os “Documentos comuns a todos os atos Notariais” clicando aqui.  Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a peculiaridade de cada caso.

DO PAI, DA MÃE E DO(A) MENOR

  • Documentos pessoais dos pais ou tutores (RG/CPF – Certidão de Estado Civil: de nascimento, se solteiro; de Casamento, se casado, separado/divorciado ou viúvo/a e as devidas averbações).
  • Documentos pessoais do menor (RG/CPF e certidão de nascimento originais).