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Pacto Antenupcial

O PACTO ANTENUPCIAL

Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal, que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento, bem como o regime de bens. Fica mantido, contudo, o vínculo matrimonial entre os separados, permitindo-se a reconciliação a qualquer tempo, o que os impede de contrair outro casamento, até que seja realizado o divórcio. Já o divórcio é uma forma de dissolução total do casamento por vontade das partes. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair outro casamento. Em caso de reconciliação do casal após o divórcio, é necessário um novo casamento.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Além das documentações abaixo, é necessário verificar os “Documentos comuns a todos os atos Notariais” clicando aqui.  Lembrando ainda, que poderão haver documentações extras, seguindo a peculiaridade de cada caso.

DE AMBOS OS CONTRATANTES

  • Documentos Pessoais (RG e CPF originais dos nubentes).
  • Certidão de Estado Civil (de Nascimento, se solteiro; de Casamento se casado, separado/divorciado ou viúvo/a e as devidas averbações; atualizadas 90 dias).