Rua Dona Francisca nº444
Centro, Joinville.
(47) 3422-9975
Atendimento
Seg - Sex: 9:00 - 17:30
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O Tabelionato W. Souza disponibiliza para seus clientes a possibilidade de emitir certidões de protestos e consultar protestos e editais totalmente online, sem a necessidade de se dirigir ao Tabelionato. Escolha uma das opções abaixo:
O protesto de títulos garante o direito de recebimento do crédito pelo credor.
Ao protestar, o credor não precisa realizar nenhum pagamento. Todos os encargos serão pagos pelo devedor, quando este retirar o protesto.
Títulos protestados em Tabelionato:
O credor que tiver interesse na cobrança extrajudicial de uma dívida, deverá encaminhar-se ao Cartório Distribuidor na cidade referente a praça de pagamento do título e solicitar o encaminhamento do título ao protesto através de um requerimento.
No requerimento de apresentação, o credor irá informar todos os dados pertinentes ao título e as partes envolvidas. Por fim, deverá assinar o requerimento e anexar com as demais documentações.
Alguns títulos serão necessários que encaminhe ao cartório a via original e outros serão suficientes apenas a cópia autenticada ou até mesmo a cópia simples, neste caso, por termos inúmeros títulos passíveis de protesto, o credor deverá entrar em contato com a serventia e questionar se o título que deseja protestar tem necessidade de ser original ou cópia.
Cartorio Distribuidor de Joinville/SC
Av. Hermann August Lepper, 980 – Saguaçu – Joinville – SC 89221-902
Telefone: (47) 3461- 8529
Email: joinville.distribuicao@tjsc.jus.br
Comarcas Diversas
No caso dos credores serem de fora da comarca onde será protestado o referido título, há a opção de plataforma remota, onde todo o processo de solicitação e acompanhamento é online.
Clique aqui para ser redirecionado.
Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção SC
Rua Fúlvio Aducci, 1360 – Sala 409 – Estreito – Florianópolis – SC 88075-000
Telefone: (48) 3091-1965 – Comercial
O cancelamento do registro do protesto será solicitado por qualquer interessado, mediante apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:
I – documento de dívida protestado, cuja cópia ficará arquivada;
II – instrumento de protesto; e
III – declaração de anuência, com identificação e firma reconhecida, daquele que figurou no registro de protesto como credor originário ou por endossatário translativo.
Parágrafo único. Na declaração de anuência, além da identificação do credor originário ou do endossatário e do reconhecimento de firma, deve haver comprovação dos poderes do signatário do documento, quando se tratar de pessoa jurídica.
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